DECRETO N. 11.017, DE 9 DE ABRIL DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Francisco Maria Luiz, para a locação de um prédio sito em Guará, à Praça Nove de Julho, sem número, destinado ao funcionamento da delegacia de polícia da mesma localidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no artigo 7.º, n. 1, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Francisco Maria Luiz, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de janeiro de 1940, à razão de cento e setenta mil réis (Rs. 170$000) mensais, do prédio sito à Praça Nove de Julho, sem número, na cidade de Guará, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 9 de abril de 1940.

Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Assali