DECRETO N. 11.018, DE 9 DE ABRIL DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Renato Margutti, para locação do prédio sito em Palmeiras, à Rua 13 de Maio n. 470, destinado ao funcionamento da sede do Destacamento Policial da referida cidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto
no artigo 7.º, n. 1. do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Renato Margutti, para locação,
pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.o de janeiro do corrente
ano, e pelo aluguel mensal de Rs. 70$000 (setenta mil réis), do prédio
sito em Palmeiras, à rua 13 de Maio n. 470, destinado ao funcionamento
da sede do Destacamento Policial da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 9 de abril de 1940.
Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Assali