DECRETO N. 11.023, DE 10 DE ABRIL DE 1940

Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira a estabelecer linhas telefônicas que liguem os municípios de Conchas, Guariba, Laranjal e Viradouro à sua rêde telefônica geral e a explorar o serviço intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas referente ao requerimento da Companhia Telefônica Brasileira,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Companhia Telefônica Brasileira, pelo prazo a terminar em 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas que liguem os municípios de Conchas, Guariba, Laranjal e Viradouro à sua rêde geral, e a exploração do respectivo serviço Intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de abril de 1940.
F. Gayoto,
Diretor Geral.