DECRETO N. 11.023, DE 10 DE ABRIL DE 1940
Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira a estabelecer linhas telefônicas que liguem os municípios de Conchas, Guariba, Laranjal e Viradouro à sua rêde telefônica geral e a explorar o serviço intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas referente ao requerimento da Companhia Telefônica Brasileira,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Companhia Telefônica Brasileira, pelo
prazo a terminar em 31 de dezembro de 1942, autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas que liguem os municípios de
Conchas, Guariba, Laranjal e Viradouro à sua rêde geral, e a exploração
do respectivo serviço Intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026,
de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de abril de 1940.
F. Gayoto,
Diretor Geral.