DECRETO N. 11.026, DE 10 DE ABRIL DE 1940

Declara de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, um terreno situado no Distrito de Mirassol, comarca de Rio Preto, necessário ao prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 670 de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, um terreno com a área de mil duzentos e sessenta metros quadrados (1.260m2), que consta pertencer ao sr. Carlos Bellini, situado no Distrito de Paz e Município de Mirassol, Comarca e Têrmo de Rio Preto, necessário ao serviço de construção de prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara até Mirassol, terreno êsse descrito como segue nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas:
- Principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 10 metros do eixo da linha principal na estaca 905 + 17 do prolongamento de Rio Preto a Mirassol. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 40,00 metros; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda de 30° 45 seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 40,00 metros; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 149° 15 seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 85,50 metros; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de 118° seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 23,00 metros, - CONFRONTAÇÕES:
- Faz divisa, pela face DA com Jesuino José da Silva, pela face BC com a rua pública s/n, e pelas demais faces com o vendedor Carlos Bellini.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de abril de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.