DECRETO N. 11.027, DE 11 DE ABRIL DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º n. .IV do decreto-lei 1.202, de 8 de
abril de 1939. e nos têrmos da Resolução n. 617, de
1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
afim de ser desapropriada, amigável ou judicialmente pela
Fazenda do Estado, uma gleba de terras com 6,29 alqueires, situada na
Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, pertencente ao
doutor Bento de Abreu Sampaio Vidal e necessária á
realização do plano de urbanismo local.
Parágrafo único - O perímetro e
confrontações do imóvel, conforme planta
autenticada que fica fazendo parte integrante deste decreto-lei,
são os seguintes:
Principiando na valeta n. 52, num pico ao lado da estrada de
Abernessia, por esta segue no rumo 87°28º SO (Sudoeste) e
distância de 211,20 até a valeta n. 53; dai, virando
à direita, descem com o rumo 0°42' NO (Noroeste) e
distância de 207,5 metros até a valeta n. 54; dai,
defletindo à esquerda, seguem o rumo 21°21º NO
(Noroeste) e distância de 128,0 metros até a valeta n. 55;
dai, defletindo à direita, no rumo 4°05º NO (Noroeste)
e distância de 338,0 metros, atravessando a estrada do Imbiri,
até o córrego do mesmo nome, confrontando com terras da
Companhia Brasileira de Colonização; dai, virando
á direita, desce por esse córrego até a valeta n,
61; dai, virando á direita, no rumo 8°50º SO (Sudoeste)
e distância de 106,5 metros, atravessando novamente a estrada do
Imbiri, até a valeta n. 60; dai, defletindo á esquerda,
no rumo 24°32º SE (Sudeste) e distância de 208,0 metros,
até a valeta n. 59, na margem esquerda de um córrego;
dai, virando à esquerda, desce por êsse córrego
até um ponto fronteando a valeta n. 65, confrontando com terras
de Angelo Gabriel da Veiga; dai, virando à direita, no rumo de
78°05º NE (Nordeste) e distância de 87,0 metros,
até a valeta n. 65; dai, defletindo à direita, no rumo
9°25' SE (Sudeste) e distância de 203,0 metros até a
valeta n. 64; dai virando a direita, no rumo 5°45" SO (Sudoeste) e
distância de 95,80 metros, até a valeta n. 63; daí,
virando à esquerda, no rumo 59°11' SE (Sudeste) e
distância de 108,50 metros, até a valeta n. 62; dai,
defletindo á esa querda, no rumo 75°27' NE (Nordeste) e
distância de 134,0 metros, até a valeta n. 49,
confrontando com terras de Ana C. Salles Sampaio; dai, virando à
direita, rumo de 30°41' SO (Sudoeste) e distância de 97.0
metros, atè a valeta n. 50; dai, virando á direita, rumo
88°0' NO (Noroeste) e distância de 49,30 metros, até a
valeta n. 51; dai defletindo a esquerda segue o rumo 46°45' SO
(Sudoeste) e distância de 155,61 metros, até atingir a
valeta n. 52, ponto de partida destas divisas, confrontando nestes
três últimos rumos e distâncias, com terras do
Espólio de Joaquim Lacerda Abreu".
Artigo 2.° - As despesas com a desapropriação
correrão por conta do crédito que fôr oportunamente
aberto, depois de conhecido o respectivo "quantum".
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz,