DECRETO N. 11.029, DE 15 DE ABRIL DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Bertoldo Vieira da Silva, para locação de um prédio, sito à rua Capitão José Oliva, sem número, na cidade de Potirendaba, destinado a servir de Posto Policial e Delegacia de Polícia da mesma localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PERREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, na
conformidade do disposto no art. 6.º, n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de
8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor Bertoldo Vieira da Silva, para
a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 16 de março de
1940, à razão de cento e cincoenta mil réis (Rs. 150$000) mensais, do
prédio sito à rua Capitão Oliva, sem número, na cidade Potirendaba
destinado a servir de Posto Policial e Delegacia de Polícia da mesma
localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
desposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 15 de abril de 1940.
Pelo Diretor Geral
Alfredo Issa Assali