DECRETO N. 11.030, DE 15 DE ABRIL DE 1940

Crea na verba n. 37, § 7.°, do orçamento vigente, a consignação n. 2 - Alínea n. 6 e Transfere verba.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado do São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27.°, parágrafo 2.°, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1940,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada na verba n. 37, parágrafo 7.°, do orçamento vigente, a Consignação n. 2 - Despesas Diversas - Alínea n. 6 - Despesas imprevistas na Capital e Interior, com a dotação de Rs. 168:000$000 (cento e sessenta e oito contos de réis).
Artigo 2.° - Para cobrir a despesa resultante da creação a que se rerere o art. 1.°, ficam transferidas da verba n. 36.° Consigração n. 1, as seguintes importâncias:
Da Sub-Consignação 2 - alínea 24 ......... 96:000$000
Da Sub-Consignação 3 - alínea 25.......... 72:000$000      168:000$000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 15 de abril de 1940

Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Assali