DECRETO N. 11.030, DE 15 DE ABRIL DE 1940
Crea na verba n. 37, § 7.°, do orçamento vigente, a consignação n. 2 - Alínea n. 6 e Transfere verba.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado do São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
27.°, parágrafo 2.°, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1940,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada na verba n. 37, parágrafo
7.°, do orçamento vigente, a Consignação n. 2
- Despesas Diversas - Alínea n. 6 - Despesas imprevistas na
Capital e Interior, com a dotação de Rs. 168:000$000
(cento e sessenta e oito contos de réis).
Artigo 2.° - Para cobrir a despesa resultante da
creação a que se rerere o art. 1.°, ficam
transferidas da verba n. 36.° Consigração n. 1, as
seguintes importâncias:
Da Sub-Consignação 2 - alínea 24 ......... 96:000$000
Da Sub-Consignação 3 - alínea 25.......... 72:000$000 168:000$000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 15 de abril de 1940
Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Assali