DECRETO N. 11.031, DE 15 DE ABRIL DE 1940
Transfere verbas do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
27.º, .§ 2.º do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, das verbas abaixo
mencionadas, do .§ 7.º do orçamento vigente, as
seguintes importâncias:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 15 de abril de 1940.
Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássali.