DECRETO N. 11.034, DE 16 DE ABRIL BE 1940

Transfere a importância de 20:000$000, da alínea n. 1, para a alínea n. 4, da consignação n. 1, - Título .I - da verba n. 162 do parágrafo 25.º, atribuida no orçamento vigente ao Instituto Butantã, do Serviço de Laboratórios de Saúde Pública, do Departamento de Saúde do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de vinte contos de réis (20:000$000), da alínea n. 1. para a alínea n. 4, da consignação n. 1, - Título I - da verba n. 162, do parágrafo 25.º, atribuida no orçamento vigente ao Instituto Butantã, do Serviço de Laboratórios de Saúde Pública, do Departamento de Saúde do Estado
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 16 de abril de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.