DECRETO N. 11.034, DE 16 DE ABRIL BE 1940
Transfere a importância de 20:000$000, da alínea n. 1, para a alínea n.
4, da consignação n. 1, - Título .I - da verba n. 162 do parágrafo
25.º, atribuida no orçamento vigente ao Instituto Butantã, do Serviço
de Laboratórios de Saúde Pública, do Departamento de Saúde do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de vinte contos de
réis (20:000$000), da alínea n. 1. para a alínea n. 4, da consignação
n. 1, - Título I - da verba n. 162, do parágrafo 25.º, atribuida no
orçamento vigente ao Instituto Butantã, do Serviço de Laboratórios de
Saúde Pública, do Departamento de Saúde do Estado
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 16 de abril de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.