DECRETO N. 11.037, DE 17 DE ABRIL DE 1940
Aprova gabarito a ser observado nas passagens das vias férreas sobre as estradas de rodagem estaduais.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Públicas e usando das atribuições que lhe
confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado no documento que com este baixa,
rubricado pelo Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, gabarito com as dimensões
abaixo indicadas, a ser observado nas passagens das vias férreas
sôbre as estradas de rodagem estaduais:
Largura livre ........................................... 7,50 ms.
Altura livre ............................................... 4,00 "
Largura da chapa de rodagem ............ 6,00 "
Parágrafo unico - Nas travessias de auto-estradas, as passagens terão dimensões especiais, estudadas para cada caso concreto.
Artigo 2.º - Os projetos de novas passagens inferiores,
apresentados pelas estradas de ferro de concessão do Estado
á Diretoria de Viação, deverão indicar a
natureza da estrada de rodagem atravessada, si federal, estadual,
municipal ou particular.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado, de São Paulo, aos 17 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado aos 18 de abril de 1940, na Secretaria da Viação e Obras Públicas.
F. Gayotto.
Diretor Geral.