DECRETO N. 11.038, DE 17 DE ABRIL DE 1940

Autoriza a Prefeitura Municipal de Óleo a estabelecer linhas telefônicas entre êsse Município e os de Pirajú e Santa Bárbara do Rio Pardo, e a explorar o serviço telefônico intermunicipal

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo á representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento da Prefeitura Municipal de Óleo.
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura Municipal de óleo, pelo prazo a terminai a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre êssa Município e os de Pirajú e Santa Bárbara do Rio Pardo, e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de abril de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.