DECRETO N. 11.039, DE 17 DE ABRIL DE 1940

Autoriza a supressão da linha férrea denominada "Ramal Dumont", pertencente à Companhia Agrícola Fazenda Dumont.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Codpanhia Agrícola Fazenda Dumont, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Agrícola Fazenda Dumont autorizada a suprimir a linha férrea de 0.60 de itola, denominada "Ramal Dumont", a ela pertencente, concedida pelo Governo do Estado pelo contrato de 13 de outubro de 1888 ao dr. Henrique Dumont, e que partindo de Ribeirão Preto vai a Dumont, na extensão de 23 quilômetros.
§ 1.º - A supressão de que trata este decreto só se fará sessenta dias após a sua publicação.
§ 2.º - Caducará a presente autorização si ela não fôr usada dentro de seis meses a partir da mesma data referida no parágrafo anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de abril de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.