DECRETO N. 11.039, DE 17 DE ABRIL DE 1940
Autoriza a supressão da linha férrea denominada "Ramal Dumont", pertencente à Companhia Agrícola Fazenda Dumont.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Codpanhia
Agrícola Fazenda Dumont, e usando das atribuições que lhe confere a
lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Agrícola Fazenda Dumont autorizada
a suprimir a linha férrea de 0.60 de itola, denominada "Ramal Dumont",
a ela pertencente, concedida pelo Governo do Estado pelo contrato de 13
de outubro de 1888 ao dr. Henrique Dumont, e que partindo de Ribeirão
Preto vai a Dumont, na extensão de 23 quilômetros.
§ 1.º - A supressão de que trata este decreto
só se fará sessenta dias após a sua
publicação.
§ 2.º - Caducará a
presente autorização si ela não fôr usada dentro de seis meses a partir
da mesma data referida no parágrafo anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de abril de 1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.