DECRETO N. 11.040, DE 17 DE ABRIL DE 1940

Aprova novas bases de tarifas para as cadernetas quilométricas em tráfego mútuo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao aue lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em 80 réis por quilómetro a base para emissão de cadernetas quilométricas em tráfego mútuo, a vigorar até 31 de dezembro de 1940. em substituição a que se refere o decreto n. 10.077, de 28 de março de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de abril de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.