DECRETO N. 11.043, DE 17 DE ABRIL DE 1940
Revoga o decreto n. 10.015, de 27 de tevereiro de 1939, e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o senhor Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 10.015, de 27 de
fevereiro de 1939, que declarou de utilidade pública, afim de ser
desapropriado, um terreno situado na Ponta da Praia municipio e comarca
de Santos, com cento quinze (115) metros de frente por sessenta (60)
metros da frente aos fundos, que consta pertencer aos cepólis de
Antonio e Helena Zerrener e Adam von Bullow e que se destinaava a
construção do Entreposto de Pesca do Ministério da Agricultura, devendo
a Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, por intermédio da
Procurador Judicial, promover a desistencia da ação de desapropriação
em curso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios Agricultura, Indústria e Comércio, aos 17 de abril de 1940.
José de Paiva Castro - Director Geral.
(*) DECRETO N. 11.043, DE 17 DE ABRIL DE 1940
Revoga o decreto n. 10.015, de 27 de fevereiro de 1939, e dá outras providencias.
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 10.015, de 27 de
feveriro de 1939, que declarou de utilidade pública, afim de ser
desapropriado, um terreno situado na Ponta da Praia, município e
comarca de Santos, com cento e quinze (115) metros de frente por
sessenta (60) metros da frente aos fundos, que consta pertencer aos
espólios de Antonio e Helena Zerrener e Adam von Bullow e que se
destinava à construção do Entreposto de Pesca, do Ministério da
Agricultura, devendo a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
por intermédio da Procuradoria Judicial, promover a desistencia da ação
de desapropriação em curso.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções,