DECRETO N. 11.044, DE 17 DE ABRIL DE 1940
Transfere a importância de rs. 37:800$000 - dentro da verba n. 244, § 36, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que se torna necessário consignar verba para pagamento de
mais um (1) Professor e dois (2) Professores-adjuntos, no quadro da
Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio" de acordo com o que lhe
representou o Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio, e afim
de que se possa dar execução ao decreto-lei n. .... 10.892, de 10 de
janeiro último,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica transferida a importância de rs..... 37:800$000 (trinta e sete
contos e oitocentos mil réis) da alínea 17 - PESSOAL CONTRATADO - da
subconsignação n. 1, consignação n. 2, verba n. 244, § 36, do
orçamento vigente, sendo:
- 14:400$000 para REFORÇO da alínea 2 - 4 PROFESSORES - da consignação n
1, - PESSOAL DO QUADRO - subconsignação n. 1, mesma verba e .§,
destinada ao pagamento de mais um (1) Professor, a partir de 1.° de
abril a 31 de dezembro de 1940; e
- 23:400$000, para REFÔRÇO da alínea 3 - 3 PROFESSORES-ADJUNTOS - da
mesma consignação, subconsignação, verba e §, que se destinará ao
pagamento de mais dois (2) Professores-adjuntos, para o mesmo período.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio aos 17 de abril de 1940
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.