(*) DECRETO N. 11.045, DE 19 DE ABRIL DE 1940
Aprova contratos de locação celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e diversos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam aprovados os contratos celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e,
a)
Dionisio Payão, em 12 de fevereiro de 1940, para locação da parte
térrea do prédio sito à rua Dr Candido Rodrigues, em Bragança pelo
prazo de cinco anos e pelo aluguel mensal de rs. 270$000 (duzentos e
setenta mil réis);
b)
Frederico de Barros Brotero, em 16 de fevereiro de 1940, para locação
do segundo pavimento do prédio sito à rua Barão de Paranapiacaba n. 24.
esquina aa Praça da Sé, nesta Capital, pelo prazo de dois anos e pelo
aluguel mensal de rs. 2:700$000 (dois contos e setecentos mil réis).
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.
(*) Publicado novamente.