(*) DECRETO N. 11.045, DE 19 DE ABRIL DE 1940

Aprova contratos de locação celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e diversos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam aprovados os contratos celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e,
a) Dionisio Payão, em 12 de fevereiro de 1940, para locação da parte térrea do prédio sito à rua Dr Candido Rodrigues, em Bragança pelo prazo de cinco anos e pelo aluguel mensal de rs. 270$000 (duzentos e setenta mil réis);
b) Frederico de Barros Brotero, em 16 de fevereiro de 1940, para locação do segundo pavimento do prédio sito à rua Barão de Paranapiacaba n. 24. esquina aa Praça da Sé, nesta Capital, pelo prazo de dois anos e pelo aluguel mensal de rs. 2:700$000 (dois contos e setecentos mil réis).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.

(*) Publicado novamente.