DECRETO N. 11.046, DE 19 DE ABRIL DE 1940

Aprova o orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Jaboticabal para o exxercício de 1940,, período de abril a dezembro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo l.º, § 4.º, do decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937, o orçamento oara o exercício de 1940 da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Jaboticabal creada pelo decreto n. 10.929 de 10 de favereiro de 1940 (Período de abril a dezembro).
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.

ORÇAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA AUTÔNOMA DO ESTADO EM JABOTICABAL
PARA O EXERCÍCIO DE 1940 - PERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO
Decreto n. 10.929 de 10-2-1940

1 - RECEITA GERAL


DECRETO N. 11.046, DE 19 DE ABRIL DE 1940

Aprova o orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Jaboticabal para o exercicio de 1940, período de abril a dezembro

(RETIFICAÇÃO)

Onde se lê :
2.1.1.10 1 Servente
Leia-se:
2.1.1.18 1 Servente
Onde se lê :
Para pagamento do alguel..
Leia-se :
Para pagamento do aluguel..
Onde se lê :
Verba n. 9 - Juros Passivos..
Juros previstos para créditos aos depositantes na base de 6 % a.a. sôbre o saldo de Rs. ...... 9.000:000$000 (média aual do saldo respectivo).
Leia-se:
Verba n. 9 - Juros Passivos..
Juros previstos para créditos aos depositantes na base de 6 % a.a. sôbre o saldo de Rs. 9.000:000$000 (media anual do saldo respectivo).