DECRETO N. 11.047, DE 19 DE ABRIL DE 1940
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 5.° n. IV, do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 773, de 1940,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública afim de ser
desapropriada, amigável ou judicialmente pela Fazenda do Estado, uma
gléba de terras com 8,44 alqueires, situada na Prefeitura Sanitária de
Campos do Jordão, pertencente a Antônio Jaguaribe de Lacerda Abreu,
necessária à realização do plano de urbanismo local.
Parágrafo único - O perímetro e confrontações do imóvel,
conforme planta autenticada que fica fazendo parte integrante dêste
decreto-lei, são os seguinte: - "começam no ponto culminante do morro
conhecido por "Alto da Bôa Vista" ponto de intersecção das divisas do
Dr. Carlos Ekmen e Cia. Brasileira de Colonização; dai seguem o
rumo verdadeiro 80°15' NE (Nordeste e distância de 232.10 metros até a
staca 1; daí. defletindo à esquerda. seguem o rumo verdadeiro 79°15' NE
(Nordeste) e distância de 133,10 metros até a estaca 2. confrontando
nestes dois rumos e distâncias com terras da Cia. Brasileira de
Colonização; daí defletindo à direita, seguem o rumo verdadeiro 88°15'
NE (Nordeste) até a estaca 4, divisando com a propriedade do sr. dr
Bento de Abreu Sampaio Vidal; daí, virando à direita seguem o rumo
verdadeiro 21°06' SE (Sudeste) e distância de 394,4 metros até o marco
6. confrontando com terras dos sucessores de Joaquim Lacerda Abreu;
dai, virando à direita, seguem no rumo verdadeiro 83°57' SO (Sudoeste)
e distância de 222,4 metros até atingir um córrego, confrontando nesta
parte com terras dos sucessores de Aldo Degli Esposti' dai,
prosseguindo com o mesmo rumo e distância de .. 266.80 metros até a
estaca 8, no espigão. divisando, neste trecho, com terras dos
sucessores do Almirante Alexandrino de Alencar daí. defletindo à
direita, seguem o rumo verdadeiro 59°25' NO (Noroeste) e distância de
62,8 metros, até o marco 9; daí virando à direita, seguem o rumo
verdadeiro 18°59' NO (Noroeste) e distância de 175,0 metros até a
estaca 10; daí, defletindo a esquerda, no rumo verdadeiro 38°45' NO
(Noroeste) e distância de 182,0 metros até a estaca 0 (zero) no "Alto
da Bôa Vista", ponto inicial destas divisas e confrontando nestes três
últimos rumos e distâncias com terras do dr. Carlos Ekman".
Artigo 2.° - As despesas com a desapropriação correrão por conta
do crédito que fôr oportunamente aberto, depois de conhecido o
respectivo "quantum".
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS,
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz.