DECRETO N. 11.047, DE 19 DE ABRIL DE 1940

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 5.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 773, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública afim de ser desapropriada, amigável ou judicialmente pela Fazenda do Estado, uma gléba de terras com 8,44 alqueires, situada na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, pertencente a Antônio Jaguaribe de Lacerda Abreu, necessária à realização do plano de urbanismo local.
Parágrafo único - O perímetro e confrontações do imóvel, conforme planta autenticada que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei, são os seguinte: - "começam no ponto culminante do morro conhecido por "Alto da Bôa Vista" ponto de intersecção das divisas do Dr. Carlos Ekmen e Cia. Brasileira de Colonização; dai   seguem o rumo verdadeiro 80°15' NE (Nordeste e distância de 232.10 metros até a staca 1; daí. defletindo à esquerda. seguem o rumo verdadeiro 79°15' NE (Nordeste) e distância de 133,10 metros até a estaca 2. confrontando nestes dois rumos e distâncias com terras da Cia. Brasileira de Colonização; daí defletindo à direita, seguem o rumo verdadeiro 88°15' NE (Nordeste) até a estaca 4, divisando com a propriedade do sr. dr Bento de Abreu Sampaio Vidal; daí, virando à direita seguem o rumo verdadeiro 21°06' SE (Sudeste) e distância de 394,4 metros até o marco 6. confrontando com terras dos sucessores de Joaquim Lacerda Abreu; dai, virando à direita, seguem no rumo verdadeiro 83°57' SO (Sudoeste) e distância de 222,4 metros até atingir um córrego, confrontando nesta parte com terras dos sucessores de Aldo Degli Esposti' dai, prosseguindo com o mesmo rumo e distância de .. 266.80 metros até a estaca 8, no espigão. divisando, neste trecho, com terras dos sucessores do Almirante Alexandrino de Alencar daí. defletindo à direita, seguem o rumo verdadeiro 59°25' NO (Noroeste) e distância de 62,8 metros, até o marco 9; daí virando à direita, seguem o rumo verdadeiro 18°59' NO (Noroeste) e distância de 175,0 metros até a estaca 10; daí, defletindo a esquerda, no rumo verdadeiro 38°45' NO (Noroeste) e distância de 182,0 metros até a estaca 0 (zero) no "Alto da Bôa Vista", ponto inicial destas divisas e confrontando nestes três últimos rumos e distâncias com terras do dr. Carlos Ekman".
Artigo 2.° - As despesas com a desapropriação correrão por conta do crédito que fôr oportunamente aberto, depois de conhecido o respectivo "quantum".
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS,
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz.