DECRETO N. 11.048, DE 19 DE ABRIL DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. .IV do decreto-lei
1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 763, de 1940,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser
desapropriada amigável ou judicialmente, pela Fazenda do Estado, uma
área com 3.152 (três mil cento e cincoenta e dois) metros quadrados,
pertencente a João Rodrigues da Silva e sua mulher dona Maria José
Pereira da Silva, necessária à ampliação do terreno do Hospital "Dr.
Adhemar de Barros em Vila Abernéssia, na Prefeitura Sanitaria de Campos
do Jordão.
Parágrafo unico - O perímetro e confrontações do imóvel,
conforme planta autenticada que fica fazendo parte integrante dêste
decreto-lei, são os seguintes: - "Começam no vértice das divisas do sr.
J. Martiniano Vieira Ferraz e sr. João Rodrigues da Silva e Hospital
"Dr. Adhemar de Barros" num marco de concreto e dai, seguem com os
rumos 48° 15' e distância de 78,80 metros, confrontando neste rumo e
distância com o terreno do Hospital "Dr Adhemar de Barros" e daí,
virando em esquadro seguem no rumo 41° 45' S. W. e distância de ..
40,00 metros e daí defletindo à direita em esquadro seguem no rumo 48º
15º N. W. distância de 78,80 metros; dividindo nestes dois últimos
rumos e distâncias com terras de João Rodrigues da Silva daí virando à
direita em esquadro seguem no rumo 41° 45º N. E. e distância de 40,00
metros dividindo com terras de J. Martinlano Vieira Ferraz até o marco
de concreto, início dessas divisas.
Artigo 2.º - As despesas com a desapropriação correrão por conta
do crédito que fôr oportunamente aberto, depois de conhecido o
respectivo "quantum".
Artigo 3.º - Êste decreto-le entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz.