DECRETO N. 11.048, DE 19 DE ABRIL DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. .IV do decreto-lei 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 763, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada amigável ou judicialmente, pela Fazenda do Estado, uma área com 3.152 (três mil cento e cincoenta e dois) metros quadrados, pertencente a João Rodrigues da Silva e sua mulher dona Maria José Pereira da Silva, necessária à ampliação do terreno do Hospital "Dr. Adhemar de Barros em Vila Abernéssia, na Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão.
Parágrafo unico - O perímetro e confrontações do imóvel, conforme planta autenticada que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei, são os seguintes: - "Começam no vértice das divisas do sr. J. Martiniano Vieira Ferraz e sr. João Rodrigues da Silva e Hospital "Dr. Adhemar de Barros" num marco de concreto e dai, seguem com os rumos 48° 15' e distância de 78,80 metros, confrontando neste rumo e distância com o terreno do Hospital "Dr Adhemar de Barros" e daí, virando em esquadro seguem no rumo 41° 45' S. W. e distância de .. 40,00 metros e daí defletindo à direita em esquadro seguem no rumo 48º 15º N. W. distância de 78,80 metros; dividindo nestes dois últimos rumos e distâncias com terras de João Rodrigues da Silva daí virando à direita em esquadro seguem no rumo 41° 45º N. E. e distância de 40,00 metros dividindo com terras de J. Martinlano Vieira Ferraz até o marco de concreto, início dessas divisas.
Artigo 2.º - As despesas com a desapropriação correrão por conta do crédito que fôr oportunamente aberto, depois de conhecido o respectivo "quantum".
Artigo 3.º - Êste decreto-le entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz.