DECRETO N. 11.049, DE 19 DE ABRIL DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 732, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, pura e simples, do sr. Dimitrios Stambolos e sua mulher dona Leonle Bazin Stambolos, uma gleba de terras com 5 (cinco) alqueires sita na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, comarca de São Bento do Sapucaí, no local denominado "Vila Paraiso".
Parágrafo único - O perímetro e as confrontações do imóvel são os seguintes:
"Começa num ponto na barra do córrego Mato Grosso com o rio Capivarí, ponto A; daí, sobe o referido córrego até a sua confluência com o córrego da "Fonte Renato" - ponto B; confrontando na extensão do córrego "Mato Grosso" com a vila dr. Benigno Ribeiro; daí virando à esquerda, por uma linha reta, no rumo verdadeiro 19 graus SO (sudoeste), até atingir o córrego Jaguaribe, no ponto G; daí, virando à esquerda, desce pelo citado córrego Jaguaribe, até a sua barra com o rio Capivarí, ponto D; divisando nesta extensão, com terras dos doadores", daí desce pelo no Capivarí, até o ponto A, Inicial destas divisas, confrontando com terras de José Damas" tudo conforme planta autênticada que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz.