DECRETO
N. 11.049, DE 19 DE ABRIL DE 1940
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.o n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 732, de 1940,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
pura e simples, do sr. Dimitrios Stambolos
e sua mulher dona Leonle Bazin
Stambolos, uma gleba de terras com 5 (cinco) alqueires
sita na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, comarca de São Bento do
Sapucaí, no local denominado "Vila Paraiso".
Parágrafo único - O perímetro e as confrontações do imóvel são os
seguintes:
"Começa num ponto na barra do córrego Mato Grosso
com o rio Capivarí, ponto A; daí, sobe o referido
córrego até a sua confluência com o córrego da "Fonte Renato" - ponto
B; confrontando na extensão do córrego "Mato Grosso" com a vila dr. Benigno Ribeiro; daí virando à esquerda, por uma linha
reta, no rumo verdadeiro 19 graus SO (sudoeste), até atingir o córrego
Jaguaribe, no ponto G; daí, virando à esquerda, desce pelo citado córrego
Jaguaribe, até a sua barra com o rio Capivarí, ponto
D; divisando nesta extensão, com terras dos doadores", daí desce pelo no Capivarí, até o ponto A, Inicial destas divisas,
confrontando com terras de José Damas" tudo conforme planta autênticada que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz.