DECRETO N. 11.050, DE 19 DE ABRIL DE 1940
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
a lei lhe confere, na conformidade do art. 6.º, n. 4, do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 217, de
1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A zona urbana da cidade de Lindóia fica com a seguinte delimitação: "Começa na foz do Ribeirão da Máquina no Rio do Peixe; sobe pelo mesmo
até a ponte da estrada do Barrocão e Lavras; daí por uma reta E. W.,
até um ponto a 50 metros da estrada Monjolo Velho; segue por uma reta
até a bifurcação da estrada do Barreiro com a Estadual; daí por uma
reta até o ponto de interceção do prolongamento da Rua Major Joaquim de
Souza com a margem esquerda do Rio do Peixe, partindo daí com a direção
anterior até a estrada estadual de Serra Negra; da por uma reta até o
final da Rua Fabiano Franco onde ela deflete á esquerda, a 200 metros
do fundo da igreja matriz; daí descendo pelos fundos de Benjamin Faria
em ângulo à distância de 100 metros, partindo dêste em linha reta
paralela à Rua Fabiano Franco até a foz do Ribeirão da Máquina, onde
começou".
Artigo 2.º - A zona suburbana da cidade de Lindóia fica com a seguinte delimitação:
"Começa no ponto a 50 metros a montante do córrego da Santa Cruz;
partindo dêste ponto vai em reta até a encruzilhada das estradas
Barrocão e Lavras; segue pela estrada em direção a Lindóia até a ponte
do Ribeirão da Máquina; daí em reta rumo E. W., até a estrada Monjolo
Velho, partindo daí em reta até a estrada estadual num ponto que dista
150 metros da encruzilhada das estradas Monjolo Velho e Estadual; daí
com a direção anterior até um ponto a 50 metros da estrada estadual,
partindo em reta dêste mesmo ponto, atravessando a estrada do Barreiro,
segue pelas divisas dos terrenos loteados de Candido Ribeiro da Silva e
os confrontantes herdeiros de José Vieira de Godoí, seguindo por êste
até o ângulo que faz divisa com Candido Franco de Godoí; vai dêste em
reta até a estrada de Serra Negra, passando pela curva do Rio do Peixe
num ponto situado a 300 metros a montante da ponte em concreto armado;
partindo da estrada em linha reta, vamos ter a um ponto que dista cem
metros em prolongamento da Rua Fabiano Franco, segue por uma
perpendicular à Rua Fabiano Franco, ate a distância de 300 metros; daí
em reta ao ponto a 50 metros a montante da barra do córrego Santa Cruz
do Peixe, onde começou".
Artigo 3.º - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
João Baptista Gomes Ferraz