DECRETO N. 11.050, DE 19 DE ABRIL DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, na conformidade do art. 6.º, n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 217, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - A zona urbana da cidade de Lindóia fica com a seguinte delimitação: "Começa na foz do Ribeirão da Máquina no Rio do Peixe; sobe pelo mesmo até a ponte da estrada do Barrocão e Lavras; daí por uma reta E. W., até um ponto a 50 metros da estrada Monjolo Velho; segue por uma reta até a bifurcação da estrada do Barreiro com a Estadual; daí por uma reta até o ponto de interceção do prolongamento da Rua Major Joaquim de Souza com a margem esquerda do Rio do Peixe, partindo daí com a direção anterior até a estrada estadual de Serra Negra; da por uma reta até o final da Rua Fabiano Franco onde ela deflete á esquerda, a 200 metros do fundo da igreja matriz; daí descendo pelos fundos de Benjamin Faria em ângulo à distância de 100 metros, partindo dêste em linha reta paralela à Rua Fabiano Franco até a foz do Ribeirão da Máquina, onde começou".
Artigo 2.º - A zona suburbana da cidade de Lindóia fica com a seguinte delimitação:
"Começa no ponto a 50 metros a montante do córrego da Santa Cruz; partindo dêste ponto vai em reta até a encruzilhada das estradas Barrocão e Lavras; segue pela estrada em direção a Lindóia até a ponte do Ribeirão da Máquina; daí em reta rumo E. W., até a estrada Monjolo Velho, partindo daí em reta até a estrada estadual num ponto que dista 150 metros da encruzilhada das estradas Monjolo Velho e Estadual; daí com a direção anterior até um ponto a 50 metros da estrada estadual, partindo em reta dêste mesmo ponto, atravessando a estrada do Barreiro, segue pelas divisas dos terrenos loteados de Candido Ribeiro da Silva e os confrontantes herdeiros de José Vieira de Godoí, seguindo por êste até o ângulo que faz divisa com Candido Franco de Godoí; vai dêste em reta até a estrada de Serra Negra, passando pela curva do Rio do Peixe num ponto situado a 300 metros a montante da ponte em concreto armado; partindo da estrada em linha reta, vamos ter a um ponto que dista cem metros em prolongamento da Rua Fabiano Franco, segue por uma perpendicular à Rua Fabiano Franco, ate a distância de 300 metros; daí em reta ao ponto a 50 metros a montante da barra do córrego Santa Cruz do Peixe, onde começou".
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
João Baptista Gomes Ferraz