DECRETO N. 11.051, DE 23 DE ABRIL DE 1940

Reduz de 300:000$000 a dotação da alinea n. 44, consignação n. 1, subconsignação n. 2, da verba n. 97, e crea a alinea n. 1-A na verba n. 98, com igual importância.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 7.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 793, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, nas Tabelas Explicativas baixadas com o decreto 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzida de tre7entos contos de réis (300:000$000) a dotação da alínea n. 44, da sub-consignação n. 2, consignação n. 1 da verba n. 97. e creada a alínea n. 1-A, na consignação n. 1, sub-consignação n. 1, da verba n. 98, com igual quantia, obedecendo a seguinte discriminação: Para diárias e despesas de transportes diversos de funcionários técnicos e administrativos.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 23 de abril de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.