(*) DECRETO N. 11.053, DE 23 DE ABRIL DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e 
considerando que o doutor Basileu Garcia foi indicado, mediante mandado de segurança expedido pelo Tribunal de Apelação, para provimento no cargo de professor catedrático de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
considerando, entretanto, que se acham regularmente providas ambas as cadeiras dessa disciplina na aludida Faculdade, não existindo a vaga para a qual concorrêra o doutor Basileu Garcia, dada a anulação da transferencia de professor, que a motivára (decreto n. 10.358, de 21 de junho de 1939; Conselho Nacional de Educação, parecer n. 280, de 31 de outubro de 1938);
Decreta:
Artigo 1.° - É nomeado o doutor Basileu Garcia professor catedrático de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ficando com direito aos vencimentos integrais do cargo e em disponibilidade até ser aproveitado naquela cadeira ou em outra, a juizo da Congregação da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 23 de abril de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.

(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.