(*) DECRETO N. 11.053, DE 23 DE ABRIL DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
considerando que o doutor Basileu Garcia foi indicado, mediante mandado
de segurança expedido pelo Tribunal de Apelação, para provimento no
cargo de professor catedrático de Direito Penal da Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo;
considerando, entretanto, que se acham regularmente providas ambas as
cadeiras dessa disciplina na aludida Faculdade, não existindo a vaga
para a qual concorrêra o doutor Basileu Garcia, dada a anulação da
transferencia de professor, que a motivára (decreto n. 10.358, de 21 de
junho de 1939; Conselho Nacional de Educação, parecer n. 280, de 31 de
outubro de 1938);
Decreta:
Artigo 1.° - É nomeado o doutor Basileu Garcia professor
catedrático de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo, ficando com direito aos vencimentos integrais do cargo e em
disponibilidade até ser aproveitado naquela cadeira ou em outra, a
juizo da Congregação da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 23 de abril de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.
(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.