DECRETO N. 11.055, DE 24 DE ABRIL DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n.
IV, do decreto-lei 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 719, de 1940, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É creada, no distrito de paz de
Nhandeára, do município e comarca de Monte Aprazivel, a
2.ª zona distrital (Floreal).
Artigo 2.º - A 1.ª zona (Nhandeára),
terá as seguintes divisas internas com a 2.ª zona
(Floreal): Começam no rio São José dos Dourados,
na barra do côrrego Areias Brancas, pelo qual sobem até
sua cabeceira mais oriental, vão daí em reta transpondo o
espigão Tietê-São José dos Dourados,
até a cabeceira mais setentrional do córrego da Divisa e
por êste abaixo até o córrego da Dúvida,
cabeceiras do ribeirão Mato Grosso, e por este abaixo até
a barra do córrego do Cachorro.
Artigo 3.º - A 2.ª zona (Floreal) terá as
seguintes divisas internas com a 1.ª zona (Nhandeára): -
Começam no ribeirão Mato Grosso, na foz do córrego
do Cachorro, sobem por aquele até a embocadura dos corregos da
Divisa e da Duvida, formadores e cabeceiras do ribeirão Mato
Grosso, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira
mais setentrional e vão dal em reta depois de transpor o
espigão Tietê-São José dos Dourados,
até a cabeceira mais oriental do córrego das Areias
Brancas, pelo qual descem ate sua barra no Rio São José
dos Dourados.
Artigo 4.° - Ao atual escrivão de paz do distrito de Nhandeára fica salvo o direito de optar pela zona ora creada.
Parágrafo único - A opção de que
trata êste artigo devera ser apresentada na Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, dentro dos 10 dias
subsequentes á vigencia do presente decreto-lei.
Artigo 5.° - O presente decreto-lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 24 de abril de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.