DECRETO N. 11.056, DE 24 DE ABRIL DE 1940

Transfere a importancia de rs. 220:570$000, dentro de inversas verbas do orçamento vigente,

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capitulo .IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e parágrafo 2.º do artigo 27 do decreto federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Nas tabelas Explicativas da Despesa, expedidas pelo decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, ficam autorizadas na parte referente ao orçamento da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior as transferências abaixo:
I - VERBA N. 54
Rs. 380$000 (trezentos e oitenta mil réis), da Consignação 4, alínea 16, para a Consignação 6, alínea 27 - "Para pagamento ao pessoal contratado";
II - VERBA N. 58 
Rs. 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis) da Consignação 2, Sub-Consignação 2, alínea 11, para a Consignação 1, Sub-Consignação 3, alinea 8 - "Para pagamento de diárias aos Membros do Ministério Público";
III - VERBA N. 61 
Rs. 5:190$000 (cinco contos, cento e noventa mil réis), da almea 9 para a alínea 10 - "Para reparações e imprevistos", ambas da Consignação 2;
IV - VERBA N. 72 
Rs.: 161:000$000 (cento e sessenta e um contos de réis), assim discriminados:
Rs.: 40:000$000 (quarenta contos de réis), da Consignação 2, Sub-Consignação 1, alínea 30, para a alinea 2 "Para artigos de higiene e limpeza", da Consignação 1;
Rs.: 5:000$000 (cinco contos de réis), da alinea 30. para a alínea 23 - "Para limpeza de máquinas, conservação de instrumentos, arquivos e congêneres", ambas da Consignação 2, Sub-Consignação 1;
Rs-: 40:000$000 (quarenta contos de réis), da alinea 30, para a alínea 24 - "Para serviços farmacêuticos e hospitalares", ambas da Consignação 2, Sub-Consignação 1;
Rs.: 76:000$000 (setenta e seis contos de réis), da Consignação 2, Sub-Consignação 1, alínea 29, para a alínea 7 Para material de conservação, reparação e adaptação", da Consignação 1.
V - VERBA N. 77
Rs. 30:000$000 (trinta contos de réis), assim discriminados:
Rs. 20:000$00 (vinte contos de réis), da alinea 6 para a alínea 1 - "Para artigos de expediente e desenho", ambas da Consignação 1;
Rs.: 7:800$000 (sete contos e oitocentos mil réis), da alinea 6, da Consignação 1, para a alínea 8 - "Para serviços contratuais e outros", da Consignação 2, Sub-Consígnação 1;
Rs.: 2.200$000 (dois contos e duzentos mil réis), da alínea 6, da Consignação 1, para a alínea 11 - Para despesas miúdas de pronto pagamento, da Consignação 2, Sub-Consignação 1.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 24 de abril de 1940.

Fábio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.