DECRETO N. 11.057, DE 24 DE ABRIL DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior e a "Sul América Capitalização S|A", para locação de diversas
salas do sexto andar do edifício "Sulacap", destinadas ao funcionamento
de dependências da Procuradoria Judicial do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a "Sul America
Capitalização S|A.", para locação, pelo prazo de (1) um ano três (3)
meses e vinte e cinco (25) dias, a partir de dezoito (18) de março do
corrente ano, à razão de um conto e oitocentos mil réis (Rs. 1:800$000)
mensais, das salas de ns. 601 a 604, do sexto andar do edifício
"Eulacap" de sua propriedade, sito nesta Capital, à rua Anchieta n. 35,
destinado ao funcionamento de dependências da Procuradoria Judicial do
Estado.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 24 de abril de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.