DECRETO N. 11.060, DE 30 DE ABRIL DE 1940
Transfere a importância de 3:000$000 da alínea n. 6 da subconsignação n. 1, consignação n. 1, para a alínea n. 8 da consignação n. 2, dentro da verba n. 121, do § 23.º, do orçamento vigente, atribuida ao Seminário de Educandas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de
três contos de réis (3:000$000) da alínea n. 6 da
subconsignação n. 1, consignação n. 1, para
a alínea n. 8 da consignação n. 2, dentro da verba
n. 121, do § 23.°, do orçamento vigente,
atribuída ao Seminário de Educandas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 30 de abril de 1940.
Aluisio R. de Oliveira
Diretor Geral.