DECRETO N. 11.060, DE 30 DE ABRIL DE 1940

Transfere a importância de 3:000$000 da alínea n. 6 da subconsignação n. 1, consignação n. 1, para a alínea n. 8 da consignação n. 2, dentro da verba n. 121, do § 23.º, do orçamento vigente, atribuida ao Seminário de Educandas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de três contos de réis (3:000$000) da alínea n. 6 da subconsignação n. 1, consignação n. 1, para a alínea n. 8 da consignação n. 2, dentro da verba n. 121, do § 23.°, do orçamento vigente, atribuída ao Seminário de Educandas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho 

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 30 de abril de 1940.

Aluisio R. de Oliveira 
Diretor Geral.