DECRETO N. 11.061, DE 30 DE ABRIL DE 1940
Aprova os termos do contrato para a execução da estrutura, em concreto armado, da "Casa Maternal e da Infância", à Avenida Celso Garcia n. 674, nesta Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, entre o Governo do Estado e o Senhor
Engenheiro Antônio Kaduno, para execução, pela
importância de setecentos e cincoenta e três contos de
réis (Rs. 753:000$000), da estrutura em concreto armado, da
"Casa Maternal e da Infância", à Avenida Celso Garcia n.
674, nesta Capital.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos trinta de abril de 1940.
Aluisio L. de Oliveira
Diretor Geral.