DECRETO N. 11.062, DE 30 DE ABRIL DE 1940

Reduz de 20:000$000 a dotação da alinea n. 29, da sub-consignação n. 3, consignação n. 2, da verba n. 90 e crea a verba n. 90-A, na importância da redução.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n .IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 828, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, nas tabelas explicativas baixadas com o decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzida de vinte contos de réis (20:000$000) a dotação da alínea n. 29 da sub-consignação n. 3, consignação n. 2 da verba n. 90.
Artigo 2.° - Com a redução de que trata o art. 1.° fica creada a verba n. 90-A, - Material e Serviços consigação n. 1 - Despesas Diversas - sub-consignação n. 1, com a seguinte discriminação e importância:
1) - Para energia elétrica, telefône, gás, material de expediente, despesas de pronto pagamento e outras, rs ... 20:000$000
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 30 de abril de 1940. 

Aluizio L. de Oliveira
Diretor Geral.