DECRETO N. 11.062, DE 30 DE ABRIL DE 1940
Reduz de 20:000$000 a
dotação da alinea n. 29, da sub-consignação
n. 3, consignação n. 2, da verba n. 90 e crea a verba n.
90-A, na importância da redução.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n .IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da
Resolução n. 828, de 1940, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, nas tabelas explicativas baixadas com o
decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzida de vinte contos
de réis (20:000$000) a dotação da alínea n.
29 da sub-consignação n. 3, consignação n.
2 da verba n. 90.
Artigo 2.° - Com a redução de que trata o art.
1.° fica creada a verba n. 90-A, - Material e Serviços
consigação n. 1 - Despesas Diversas -
sub-consignação n. 1, com a seguinte
discriminação e importância:
1) - Para energia elétrica, telefône, gás, material
de expediente, despesas de pronto pagamento e outras, rs ... 20:000$000
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 30 de abril de 1940.
Aluizio L. de Oliveira
Diretor Geral.