DECRETO N. 11.063, DE 2 DE MAIO DE 1940

Autoriza a Prefeitura Municipal de Angatuba a estabelecer linhas telefônicas entre esse município e o de Itapetininga e a explorar o serviço telefônico intermunícipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação de Secretário de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas referente ao requerimento da Prefeitura Municipal de Angatuba,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada a Prefeitura Municipal de Angatuba, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre esse municipio e o de Itapetininga e a exploração do respectivo serviço intermunicipal nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de maio de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.