DECRETO N. 11.063, DE 2 DE MAIO DE 1940
Autoriza a Prefeitura Municipal de Angatuba a estabelecer linhas telefônicas entre esse município e o de Itapetininga e a explorar o serviço telefônico intermunícipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições legais e atendendo à
representação de Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e obras Públicas
referente ao requerimento da Prefeitura Municipal de Angatuba, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É outorgada a Prefeitura Municipal de
Angatuba, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942,
autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre esse municipio e o de Itapetininga e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal
nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1940. 
ADHEMAR DE BARROS 
Guilherme Winter. 
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de maio de 1940. 
F. Gayotto - Diretor Geral.