DECRETO N. 11.067, DE 4 DE MAIO DE 1940
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 795,
de 1940, do Departamento Administativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a
adquirir, por compra, pelo preço de 121:000$000 (cento e vinte e
um contos de réis) uma gleba de cinco alqueires, pertencente ao
sr. Demetrio Stambolos e sua senhora, dona Leonie Brezin Stambolos, em
Vila Paraizo, na Prefeitura Sanitária de Campos do
Jordão.
Parágrafo único - O perimetro e
confrontações do imóvel, conforme planta
autenticada que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei,
são os seguintes:
"Começam na barra dos córregos: "Mato Grosso" e "Fonte
Renato", ponto B; dai, sobem pelo córrego "Mato Grosso", acima,
até o ponto E, confrontando nesta extensão com terras de
propriedade do Estado; daí defletindo à esquerda, seguem
em reta com o rumo verdadeiro 23°-20' SW (Sudoeste) até
encontrar o córrego "Jaguaribe" no ponto F; dai, virando
à esquerda, descem pelo córrego "Jaguaribe", até o
ponto C, confrontando nesta extensão com terras dos
vendedoresdaí, virando à esquerda, em reta, com o rumo
verdadeiro 19° NE (Nordeste) até o ponto B; início
destas divisas, confrontando com a gleba doada ao Estado pelos
vendedores".
Artigo 2.° - As despesas com a aquisição
correrão por conta do credito oportunamente solicitado, que
será objeto de novo decreto-lei.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz.