DECRETO N. 11.067, DE 4 DE MAIO DE 1940

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 795, de 1940, do Departamento Administativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a adquirir, por compra, pelo preço de 121:000$000 (cento e vinte e um contos de réis) uma gleba de cinco alqueires, pertencente ao sr. Demetrio Stambolos e sua senhora, dona Leonie Brezin Stambolos, em Vila Paraizo, na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
Parágrafo único - O perimetro e confrontações do imóvel, conforme planta autenticada que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei, são os seguintes: 
"Começam na barra dos córregos: "Mato Grosso" e "Fonte Renato", ponto B; dai, sobem pelo córrego "Mato Grosso", acima, até o ponto E, confrontando nesta extensão com terras de propriedade do Estado; daí defletindo à esquerda, seguem em reta com o rumo verdadeiro 23°-20' SW (Sudoeste) até encontrar o córrego "Jaguaribe" no ponto F; dai, virando à esquerda, descem pelo córrego "Jaguaribe", até o ponto C, confrontando nesta extensão com terras dos vendedoresdaí, virando à esquerda, em reta, com o rumo verdadeiro 19° NE (Nordeste) até o ponto B; início destas divisas, confrontando com a gleba doada ao Estado pelos vendedores".
Artigo 2.° - As despesas com a aquisição correrão por conta do credito oportunamente solicitado, que será objeto de novo decreto-lei.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz.