DECRETO N. 11.068, DE 4 DE MAIO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade
com o art. 6.° n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos têrmos da Resolução n. 898, de 1940, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar
à Prefeitura de São Carlos, o terreno de forma irregular,
sito à praça Conselheiro Antonio Prado, antigo Largo da
Estação, com a área de 2.306 (dois mil trezentos e
seis) metros quadrados, contendo casa de moradia e galpão
coberto de zinco, com o seguinte perimetro, conforme planta arquivada
na Procuradoria do Patrimônio imobiliario e Cadastro do Estado: -
começa no ponto de intersecção dos limites do
terreno com os da propriedade de Abel Giongo e a rua Bento Carlos;
dêsse ponto, medindo-se 12 (doze) metros e 55 (cincoenta e cinco)
centimetros segue no rumo de N. O. 83° 25', acompanhando a rua
Bento Carlos; dai segue no rumo de N. O. 36° 13' pela praça
Conselheiro Antonio Prado (antigo Largo da Estação),
medindo-se 62 (sessenta e dois) metros e 3 (três) centimetros
até o canto da rua Riachuelo; dai por esta última segue
no rumo de N. E. 50° 53°, medindo-se 18 (dezoito) metros e 20
(vinte) centimetros, dai segue no rumo de S. E. 82° 51', medindo-se
45 (quarenta e cinco) metros e 20 (vinte) centimetros e dividindo
nêsse trecho com terrenos ocupados por Gloria Fonseca Teixeira e
outros; dai, medindo-se 19 (dezenove) metros e 60 (sessenta)
centimetros, segue no rumo S. O. 55° 59', dai medindo 8 (oito)
metros, segue no rumo S. E. 83° 25', confrontando com terrenos
ocupados pela Companhia Paulista de Eletricidade; dai, segue-se no rumo
de S. O. 6° 35', medindo-se 44 (quarenta e quatro) metros ate
encontrar o ponto de partida dessas divisas, limitando, êste
último trecho, com terreno ocupado por Abel Giongo.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz.