DECRETO N. 11.068, DE 4 DE MAIO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 898, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura de São Carlos, o terreno de forma irregular, sito à praça Conselheiro Antonio Prado, antigo Largo da Estação, com a área de 2.306 (dois mil trezentos e seis) metros quadrados, contendo casa de moradia e galpão coberto de zinco, com o seguinte perimetro, conforme planta arquivada na Procuradoria do Patrimônio imobiliario e Cadastro do Estado: - começa no ponto de intersecção dos limites do terreno com os da propriedade de Abel Giongo e a rua Bento Carlos; dêsse ponto, medindo-se 12 (doze) metros e 55 (cincoenta e cinco) centimetros segue no rumo de N. O. 83° 25', acompanhando a rua Bento Carlos; dai segue no rumo de N. O. 36° 13' pela praça Conselheiro Antonio Prado (antigo Largo da Estação), medindo-se 62 (sessenta e dois) metros e 3 (três) centimetros até o canto da rua Riachuelo; dai por esta última segue no rumo de N. E. 50° 53°, medindo-se 18 (dezoito) metros e 20 (vinte) centimetros, dai segue no rumo de S. E. 82° 51', medindo-se 45 (quarenta e cinco) metros e 20 (vinte) centimetros e dividindo nêsse trecho com terrenos ocupados por Gloria Fonseca Teixeira e outros; dai, medindo-se 19 (dezenove) metros e 60 (sessenta) centimetros, segue no rumo S. O. 55° 59', dai medindo 8 (oito) metros, segue no rumo S. E. 83° 25', confrontando com terrenos ocupados pela Companhia Paulista de Eletricidade; dai, segue-se no rumo de S. O. 6° 35', medindo-se 44 (quarenta e quatro) metros ate encontrar o ponto de partida dessas divisas, limitando, êste último trecho, com terreno ocupado por Abel Giongo.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz.