DECRETO N. 11.070, DE 6 DE MAIO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Antonio Silva, para locação de um prédio no distrito policial de Sussuí, município de Palmital, destinado à instalação da sub-delegacia, cadeia pública e sede do destacamento policial do mesmo distrito.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas e na
conformidade com o disposto no artigo 6.°, n. 4, do Decreto-Lei
Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor Antonio
Silva, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a
contar da data da respectiva ocupação e a razão de
cincoenta mil réis (Rs. 50$000) mensais, do prédio sito
em Sussuí, município de Palmital, destinado a servir de
sub-delegacia, cadeia pública e sede do destacamento policial do
referido distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de maio de 1940.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.