DECRETO N. 11.070, DE 6 DE MAIO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Antonio Silva, para locação de um prédio no distrito policial de Sussuí, município de Palmital, destinado à instalação da sub-delegacia, cadeia pública e sede do destacamento policial do mesmo distrito.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas e na conformidade com o disposto no artigo 6.°, n. 4, do Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Antonio Silva, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar da data da respectiva ocupação e a razão de cincoenta mil réis (Rs. 50$000) mensais, do prédio sito em Sussuí, município de Palmital, destinado a servir de sub-delegacia, cadeia pública e sede do destacamento policial do referido distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de maio de 1940.

Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.