DECRETO N. 11.073, DE 7 DE MAIO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 966,
de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, ao
Departamento das Municipalidades, o crédito especial de rs.
402:000$000 (quatrocentos e dois contos de réis),
necessário à execução do plano das "obras
novas estaduais na Prefeitura Sanitária de Campos do
Jordão", inclusive as despesas com a aquisição de
um caminhão "Ford" tipo 40 - de três toneladas, do
material topográfico e das máquinas destinadas
àqueles serviços.
Parágrafo único - Para atender aos encargos de que
trata êste artigo, ficam autorizadas as necessárias
operações de crédito.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Coriolano de Góes.
João Baptista Gomes Ferraz.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 7 de maio de 1940.
Fausto Bicchetti,
Subdiretor Geral.