DECRETO N. 11.073, DE 7 DE MAIO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 966, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, ao Departamento das Municipalidades, o crédito especial de rs. 402:000$000 (quatrocentos e dois contos de réis), necessário à execução do plano das "obras novas estaduais na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão", inclusive as despesas com a aquisição de um caminhão "Ford" tipo 40 - de três toneladas, do material topográfico e das máquinas destinadas àqueles serviços.
Parágrafo único - Para atender aos encargos de que trata êste artigo, ficam autorizadas as necessárias operações de crédito.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Coriolano de Góes.
João Baptista Gomes Ferraz.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 7 de maio de 1940.

Fausto Bicchetti,
Subdiretor Geral.