DECRETO N. 11.076, DE 7 DE MAIO DE 1940

Transfere a importância de 10:000$000 da alínea n. 102, para a de n. 158, dentro da verba n. 139, do § 24.º, do orçamento vigente, atribuída à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de dez contos de réis (10:00$000) da alínea n. 102 para a de n. 158 dentro da verba n 139, do § 24.º, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decrete entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 7 de maio de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.