DECRETO N. 11.076, DE 7 DE MAIO DE 1940
Transfere a importância de
10:000$000 da alínea n. 102, para a de n. 158, dentro da verba
n. 139, do § 24.º, do orçamento vigente,
atribuída à Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de dez
contos de réis (10:00$000) da alínea n. 102 para a de n.
158 dentro da verba n 139, do § 24.º, do orçamento
vigente, atribuida à Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2.º - Este decrete entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 7 de maio de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.