DECRETO N. 11.077, DE 8 DE MAIO DE 1940

Transfere a importância de rs. 5:000$000 dentro da verba n. 226, do orçamento vigente, § 33.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 5:000$000 (cinco contos de réis) da alínea n. 130 - VINTE ESTAGIÁRIOS -, da consignação n. 2 - PESSOAL VARIÁVEL -, subconsignação n. 2, para REFORÇO da alínea n. 125 - QUARTAS PARTES -, da consignação n. 1 - PESSOAL FIXO -, sub-consignação n. 3, ambas da verba n. 226, .§ 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 8 de maio de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral.