DECRETO N. 11.077, DE 8 DE MAIO DE 1940
Transfere a importância de rs. 5:000$000 dentro da verba n. 226, do orçamento vigente, § 33.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
5:000$000 (cinco contos de réis) da alínea n. 130 - VINTE
ESTAGIÁRIOS -, da consignação n. 2 - PESSOAL
VARIÁVEL -, subconsignação n. 2, para
REFORÇO da alínea n. 125 - QUARTAS PARTES -, da
consignação n. 1 - PESSOAL FIXO -,
sub-consignação n. 3, ambas da verba n. 226, .§ 33,
do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
8 de maio de 1940.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.