(*) DECRETO N. 11.078, DE 9 DE MAIO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o
art. 6.0, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos
têrmos da Resolução n. 923, de 1940, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria do Governo, um crédito especial de 10:000$000 (dez
contos de réis), afim de que o Estado possa contribuir para a
construção, na cidade de Itapetininga, de um monumento ao
Cel. Fernando Prestes de Albuquerque ficando autorizadas as
necessárias operações de crédito.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Sebastião Medeiros.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 9 de maio de 1940.
Jatyr Gonçalves
Pelo Diretor do Expediente.
(*) Publicado novamente por ter saldo com incorreções.