(*) DECRETO N. 11.081, DE 10 DE MAIO DE 1940

Declara de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, imóveis situados na comarca de Rio Preto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 782, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utdidade publica, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imóveis constantes das plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, necessarios aos serviços de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara além de Mirassol e a saber:
a) Situados no Distrito de Paz e Município de Mirassol, Termo e Comarca de Rio Preto:
1) Um terreno com a área de 13.110 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Santiago Fernandes Camacho;
2) Um terreno com a area de 3.150 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Francisco Barussi;
3) Um terreno com a área de 21.600 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Evaristo Rico;
4 Um terreno com a área de 4.500 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Osorio Cintra da Costa;
5) um terreno com a área de 9.960 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a José Marchesi;
6) Um terreno com a área de 7.740 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Ernesto Cavalini;
7) Um terreno com a área de 5.100 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a José Volpatto;
8) Um terreno com a área de 5.550 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Angelo Tagliari;
9) Um terreno com a área de 52.050 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem ao dr. Gilberto Salles.
b) Situados no Distrito de Paz de Bálsamo, Município de Mirassol, Termo e Comarca de Rio Preto:
1) Um terreno com a área de 24.150 metros quadrados respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Candido Soler.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente decreto-lei é declarada com o caráter de urgente, para os efeitos do artigo 41, parágrafos 1.º e 2.º do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinados com o artigo 1.º do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º - Na hipótese de aquisição amigável, cuja forma deverá ser a de doação perpétua gratuita, livre e pura do sólo dos imóveis referidos no art. 1.º, a Fazenda do Estado indenizará os doadores apenas dos valores das benfeitorias existentes, conforme acôrdo a estabelecer com cada um deles, despendendo com todas as indenizações até a soma de vinte e nove contos cento o oitenta e um mil réis (29:181$000).
Artigo 4.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto-lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme E. Winter.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de maio de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.