DECRETO N. 11.082, DE 10 DE MAIO DE 1940
Aprova novas
modificações na Pauta de Classificação de
Mercadorias a que por último se referiu o decreto n 10.979, de
13 de março de 1940.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas
Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que
lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, novas
alterações na Pauta de Classificação de
Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 10.979, de
13 de março de 1940.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de maio de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Publicas, aos 10 de maio de 1940.
Guilherme Winter,
Secretário de Estado.