DECRETO N. 11.083, DE 10 DE MAIO DE 1940

Altera, em parte, a redação do § 1.º do artigo 4.º do decreto n. 2.929, de 28 de maio de 1918.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Aviação e Obras Públicas e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O paragrafo 1.º do artigo 4.º do decreto n. 2.929, de 28 de maio de 1918, ficará assim redigido:
"O representante do Govêrno devera visar de proprio punho ou por meio de carimbo, todos os documentos que lhe forem presentes, podendo no exame e apuração dêstes, ser auxiliado por funcionários designados pelo Engenheiro Chefe da 2.ª Secção da Diretoria de Viação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de maio de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.