DECRETO N. 11.083, DE 10 DE MAIO DE 1940
Altera, em parte, a redação do § 1.º do artigo 4.º do decreto n. 2.929, de 28 de maio de 1918.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Aviação e Obras Públicas e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O paragrafo 1.º do artigo 4.º do decreto n. 2.929, de 28 de maio de 1918, ficará assim redigido:
"O representante do Govêrno devera visar de proprio punho ou por
meio de carimbo, todos os documentos que lhe forem presentes, podendo
no exame e apuração dêstes, ser auxiliado por
funcionários designados pelo Engenheiro Chefe da 2.ª
Secção da Diretoria de Viação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de maio de 1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.