DECRETO N. 11.084, DE 13 DE MAIO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Joaquim Pedro dos Santos, para locação de parte do prédio de sua propriedade, sito em Santos, à rua 15 de Novembro n. 10, destinado ao funcionamento do Forum local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Joaquim Pedro dos
Santos, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de seis (6)
de abril de mil novecentos e quarenta (1940), à razão de quatro contos
de réis (rs. 4:000$000) mensais, das salas de ns. 101 a 113, do 1.º
andar do prédio de sua propriedade, sito em Santos, à rua 15 de
Novembro n. 10, destinadas ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de maio de 1940.
Arthur M. Teixeira,
Diretor Geral.