DECRETO N. 11.085, DE 13 DE MAIO DE 1940

Transfere a importancia rs. 85:000$000 dentro da verba n. 72 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capítulo IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e parágrafo 2.º do artigo 27 do decreto federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 85:000$000 (oitenta e cinco contos de réis) dentro da verba n. 72 - (Material e Serviços I) - Diretoria do Serviço Social dos Menores - Título II - Serviço Social dos Menores - .§ 13 - Serviço Social (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940);
18:000$000 - (dezoito contos de réis) da alínea 15 consignação 1 - para a alínea 22 - "Para imprevistos e Eventuais" da consignação 2 - sub-consignação 1;
8:000$000 - (oito contos de réis) da alínea 16 consignação 1 para a alínea 20 - "Despesas miúdas de pronto pagamento" da consignação 2 - sub-consignação 1;
15:000$000 - (quinze contos de réis) da alínea 28 consgnação 2 - sub-consignação 1 para a alínea 5 - "Para gasolina óleo e demais acessórios para automóveis"  da consignação 1 - sub-consignação 1;
20:000$00 - (vinte contos de réis) da alínea 28 consignação 2 - sub-consignação 1 para a alinea 10 "Para compra de roupas de cama e mesa" da consignação 1 - sub-consignação 1;
15:000$00 - (quinze contos de réis) da alinea 28 - consignação 2 - sub-consignação 1 para a alínea 11 - "Para compra do calçados para internados" da consignação 1 - sub-consignação 1;
5:000$000 - (cinco contos de réis) da alínea 28 consignação 2 - sub-consignação 1 para a alínea 17 "Para consumo de energia elétrica e gás da consignação 2 - sub-consignação 1;
4:000$000 - (quatro contos de réis) da alínea 28 consignação 2 - sub-consignação 1 para a alínea 20 "Despesas miúdas de pronto pagamento" da consignação 2 - sub-consignação 1.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 13 de maio de 1940.

Arthur M. Teixeira
Diretor Geral.