DECRETO N. 11.085, DE 13 DE MAIO DE 1940
Transfere a importancia rs. 85:000$000 dentro da verba n. 72 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 8.º,
Capítulo IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e
parágrafo 2.º do artigo 27 do decreto federal n. 1.202, de
8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.
85:000$000 (oitenta e cinco contos de réis) dentro da verba n.
72 - (Material e Serviços I) - Diretoria do Serviço
Social dos Menores - Título II - Serviço Social dos
Menores - .§ 13 - Serviço Social (Tabelas Explicativas da
Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940);
18:000$000 - (dezoito contos de réis) da alínea 15
consignação 1 - para a alínea 22 - "Para
imprevistos e Eventuais" da consignação 2 -
sub-consignação 1;
8:000$000 - (oito contos de réis) da alínea 16
consignação 1 para a alínea 20 - "Despesas
miúdas de pronto pagamento" da consignação 2 -
sub-consignação 1;
15:000$000 - (quinze contos de réis) da alínea 28
consgnação 2 - sub-consignação 1 para a
alínea 5 - "Para gasolina óleo e demais acessórios
para automóveis" da consignação 1 -
sub-consignação 1;
20:000$00 - (vinte contos de réis) da alínea 28
consignação 2 - sub-consignação 1 para a
alinea 10 "Para compra de roupas de cama e mesa" da
consignação 1 - sub-consignação 1;
15:000$00 - (quinze contos de réis) da alinea 28 -
consignação 2 - sub-consignação 1 para a
alínea 11 - "Para compra do calçados para internados" da
consignação 1 - sub-consignação 1;
5:000$000 - (cinco contos de réis) da alínea 28
consignação 2 - sub-consignação 1 para a
alínea 17 "Para consumo de energia elétrica e gás
da consignação 2 - sub-consignação 1;
4:000$000 - (quatro contos de réis) da alínea 28
consignação 2 - sub-consignação 1 para a
alínea 20 "Despesas miúdas de pronto pagamento" da
consignação 2 - sub-consignação 1.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 13 de maio de 1940.
Arthur M. Teixeira
Diretor Geral.