DECRETO N. 11.086, DE 14 DE MAIO DE 1940
Transfere a importância de 200:000$000 da alínea n. 1 da consignação n. 1, para a consignação n. 2, sub-consignação n. 1, alínea n. 2, dentro da verba n. 160, do § 25, atribuída aos Serviços dos Centros de Saúde do Interior, do Departamento de Saúde do Estado.
O DR. ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Pica transferida a importância de ....
200:000$000 (duzentos contos de réis) da alínea n. 1 da
consignação n. 1, para a consignação n. 2,
sub-consignação n. 1, alínea n. 2, dentro da verba
n. 160, do § 25, atribuída aos Serviços dos
Centros de Saúde do Interior, do Departamento de Saúde do
Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 14 de maio de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral