DECRETO N. 11.087, DE 14 DE MAIO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a senhora Condessa de Serra Negra, para a locação de um prédio no distrito de Vitória, município de Botucatu, destinado à instalação do Posto Policial daquele distrito.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, na conformidade do disposto no artigo 6, n. 4. do decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a senhora Condessa de Serra Negra, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 1.º de janeiro de 1940. à razão de cem mil réis (rs: 100$000) mensais, do prédio sito no distrito de Vitória, do município de Botucatu, destinado a servir de Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1940.

(a) ADHEMAR DE BARROS
(a) J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 14 de maio de 1940.

(a) Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.