DECRETO N. 11.087, DE 14 DE MAIO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Polícia e a senhora
Condessa de Serra Negra, para a locação de um
prédio no distrito de Vitória, município de
Botucatu, destinado à instalação do Posto Policial
daquele distrito.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas, na
conformidade do disposto no artigo 6, n. 4. do decreto lei n. 1.202, de
8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e a senhora Condessa
de Serra Negra, para a locação, pelo prazo de dois (2)
anos, a partir de 1.º de janeiro de 1940. à razão de
cem mil réis (rs: 100$000) mensais, do prédio sito no
distrito de Vitória, do município de Botucatu, destinado
a servir de Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1940.
(a) ADHEMAR DE BARROS
(a) J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 14 de maio de 1940.
(a) Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.