DECRETO N. 11.088, DE 15 DE MAIO DE 1940
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 2.000:000$000, para a construção de estradas de rodagem.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 985,
de 1940, o Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial da importância de rs. 2.O0O:000$000 (dois
mil contos de réis) para atender às despesas do
Departamento de Estradas de Rodagem, relativas -à
construção de estradas destinadas aos serviços de
exploração das minas de Apiai.
Artigo 2.º - São autorizadas as necessárias
operações de crédito para a execução
deste decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Públicas aos 15 de maio de 1940.
F. Gayotto - Diretor Geral