DECRETO N. 11.089, DE 15 DE MAIO DE 1940
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito especial
de 4.000:000$000 para inicio da construção da "Via
Anhanguera".
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.o n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1013,
de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Considerando a necessidade da construção de uma
auto-estrada entre São Paulo e Jundiaí, tendo em vista
que as desfavoraveis condições técnicas da atual
constituem um obstáculo ao desenvolvimento do tráfego
rodoviário entre vastas e prósperas regiões do
interior e a capital do Estado;
considerando que a Lei n. 2.519, de 10 de janeiro de 1936, abriu um crédito de 14.500:000$000, para esse fim;
considerando que já se acham concluídos os estudos
preliminares, de modo a ser iniciada, imediatamente, a
construção dessa auto-estrada, que receberá a
denomina-ção de "Via Anhanguera";
considerando que a despesa poderá ser distribuída, por vário exercícios.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial ,da importância de 4.000:000$000 (quatro
mil contos de réis) por conta da autorização
constante da lei n. 2.519, de 10-1-1936, e destinado ao início
da construção da auto-estrada São Paulo-Jundiai,
denominada "Via Anhanguera".
Artigo 2.º - O Tesouro do Estado efetuará os
pagamentos requisitados pela Secretaria da Viação e Obras
Públicas, até o limite mensal de 1.000:000$000 (mil
contos de réis), a partir de maio do corrente ano, ficando
autorizadas as operações de crédito que se
tornarem necessárias para a execução do presente
decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Públicas, aos 15 de maio de 1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.