DECRETO N. 11.089, DE 15 DE MAIO DE 1940

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 4.000:000$000 para inicio da construção da "Via Anhanguera".

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1013, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Considerando a necessidade da construção de uma auto-estrada entre São Paulo e Jundiaí, tendo em vista que as desfavoraveis condições técnicas da atual constituem um obstáculo ao desenvolvimento do tráfego rodoviário entre vastas e prósperas regiões do interior e a capital do Estado;
considerando que a Lei n. 2.519, de 10 de janeiro de 1936, abriu um crédito de 14.500:000$000, para esse fim;
considerando que já se acham concluídos os estudos preliminares, de modo a ser iniciada, imediatamente, a construção dessa auto-estrada, que receberá a denomina-ção de "Via Anhanguera";
considerando que a despesa poderá ser distribuída, por vário exercícios.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial ,da importância de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis) por conta da autorização constante da lei n. 2.519, de 10-1-1936, e destinado ao início da construção da auto-estrada São Paulo-Jundiai, denominada "Via Anhanguera".
Artigo 2.º - O Tesouro do Estado efetuará os pagamentos requisitados pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, até o limite mensal de 1.000:000$000 (mil contos de réis), a partir de maio do corrente ano, ficando autorizadas as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Viação e Obras Públicas, aos 15 de maio de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.