DECRETO N. 11.090, DE 15 DE MAIO DE 1940

Transfere a importância de rs. 78:171$900, dentro da verba 221, § 33, consignação n. 2, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o que lhe representou o Secretário da Agricultura,
Decreta:
Artigo l.° - Fica TRANSFERIDA a importância de rs. 78:171$900, da alínea 10 - INSTALAÇÃO DA COUDELARIA PAULISTA - para REFÔRÇO da alínea 11 INSTALAÇÃO DE OBRAS NOVAS DO DEPARTAMENTO, INCLUSIVE AMPLIAÇÃO DO RECINTO DA EXPOSIÇÃO, NOVAS INSTALAÇÕES DA SECÇÃO DO LEITE E DAS OFICINAS DO INSTITUTO DE PESCA E 3.ª SECÇÃO - ambas da verba n. 221, § 33, consignação n. 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de maio de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.