DECRETO N. 11.090, DE 15 DE MAIO DE 1940
Transfere a importância de
rs. 78:171$900, dentro da verba 221, § 33,
consignação n. 2, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e de
acôrdo com o que lhe representou o Secretário da
Agricultura,
Decreta:
Artigo l.° - Fica TRANSFERIDA a importância de rs.
78:171$900, da alínea 10 - INSTALAÇÃO DA
COUDELARIA PAULISTA - para REFÔRÇO da alínea 11
INSTALAÇÃO DE OBRAS NOVAS DO DEPARTAMENTO, INCLUSIVE
AMPLIAÇÃO DO RECINTO DA EXPOSIÇÃO, NOVAS
INSTALAÇÕES DA SECÇÃO DO LEITE E DAS
OFICINAS DO INSTITUTO DE PESCA E 3.ª SECÇÃO - ambas
da verba n. 221, § 33, consignação n. 2, do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
15 de maio de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.