DECRETO N. 11.091, DE 16 DE MAIO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 998, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a adquirir, por compra, pelo preço de 100:000$000 (cem contos de réis), uma área de 2,93 alqueires (71.000 metros quadrados), pertencente ao sr. Said Abdala e sua mulher, no perímetro urbano da Vila Abernéssia, da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, comarca de São Bento do Sapucaí.
Parágrafo único - O perímetro e confrontações do imóvel, conforme planta autenticada, que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei, são os seguintes: "Divide pela frente com o Rio Capivari, à direita com o Ribeirão da Cascata, que, por sua vês, divide, até certo ponto, com terras do dr. Rafael Sampaio Vidal, João Rodrigues da Silva, dr. Fernando Magalhães e outros".
Artigo 2.° - As despesas da aquisição correrão Por conta do crédito que fôr oportunamente aberto.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz.