DECRETO N. 11.091, DE 16 DE MAIO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202. de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 998,
de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a
adquirir, por compra, pelo preço de 100:000$000 (cem contos de
réis), uma área de 2,93 alqueires (71.000 metros
quadrados), pertencente ao sr. Said Abdala e sua mulher, no
perímetro urbano da Vila Abernéssia, da Prefeitura
Sanitária de Campos do Jordão, comarca de São
Bento do Sapucaí.
Parágrafo único - O perímetro e
confrontações do imóvel, conforme planta
autenticada, que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei,
são os seguintes: "Divide pela frente com o Rio Capivari,
à direita com o Ribeirão da Cascata, que, por sua
vês, divide, até certo ponto, com terras do dr. Rafael
Sampaio Vidal, João Rodrigues da Silva, dr. Fernando
Magalhães e outros".
Artigo 2.° - As despesas da aquisição correrão Por conta do crédito que fôr oportunamente aberto.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz.