DECRETO N. 11.092, DE 17 DE MAIO DE 1940

Abre à Secretaria da Viação e Obras Publicas um crédito especial de dez mil contos de réis, destinado a ocorrer às despesas com o prosseguimento da construção da Via Anchieta e autoriza as necessárias operações de crédito.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.058, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial na importância de dez mil contos de réis........ (10.000:000$000), por conta da autorização constante do decreto n. 7.162, de 24 de maio de 1935, e destinado ao prosseguimento da construção da Via Anchieta.
Artigo 2.° - O Tesouro do Estado efetuará os pagamentos requisitados pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, até o limite mensal de Rs. 2.500:000$000, a partir de maio do corrente ano, ficando autorizadas as operações de crédito que se tornarem necessárias para execução do presente decreto-lei.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes.

Publicado no Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria da Viação e Obras Públicas, aos 17 de maio de 1940.

Ariovaldo Vianna,
Diretor Geral.