DECRETO N. 11.093, DE 17 DE MAIO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 993, de
1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A zona urbana da cidade de Águas da Prata fica com a seguinte delimitação:
Começa no marco n. 1 cravado junto à cêrca da
Estrada de Ferro Mogiana num ponto distante 180 metros da ponte da
Companhia Mogiana sôbre o Ribeirão da Prata; deste marco
segue numa distância de 118 metros e rumo de 290° 45'
até o marco n. 2, cravado na margem direita do Ribeirão
do Quartel; segue com o rumo de 292° numa extensão ãe
200 metros até encontrar o marco n. 3 cravado na rua Gabriel
Ferreira; continua com o rumo de 264° 45' e distância de 234
metros até o marco n. 4; conti-iua com o rumo de 353° 30' e
distância de 368 metros até o marco n. 5; daqui continua
com o rumo de 77° 30' com a distância de 480 metros
até encontrar o marco n. 6 cravado à margem direita do
Ribeirão do Quartel; continua pelo Ribeirão do Quartel
acima até encontrar o marco n. 7 cravado na margem esquerda do
Ribeirão do Quartel junto à ponte da estrada que vai a
Poços de Caldas; dêste ponto segue na distancia de 184
metros e com o rumo de 141° 45' até o marco n. 8 cravado nos
fundos do pomar do São Paulo Hotel; dêste marco, continua
com o rumo de 207° e distância de 260 metros até
encontrar o marco n. 9, cravado na saída da estrada para
São João da Bôa Vista; deste marco continua por uma
reta até encontrar a cêrca da Estrada de Perro Mogiana no
eixo da rua 15 de Novembro, deste ponto continua pela cerca da estrada
de ferro até o marco n. 1 onde teve começo esta
delimitação.
Artigo 2.º - A zona suburbana da cidade de Águas da Prata fica com a seguinte delimitação:
Começa no marco n. 2 do perímetro urbano cravado na
margem direita do Ribeirão do Quartel; deste marco segue com o
rumo de 265° 15' e numa distância de 494 metros até o
marco .A; dêste marco continua com o rumo de 350° 15' e numa
distância de 560 metros até encontrar o marco B; deste
marco segue com o rumo de 78° 15' e distância de 566 metros
até encontrar o marco C; continuando com o rumo de 306" 45' na
distância de 90 metros até encontrar o marco D;
dêste segue numa distância de 154 metros e com o rumo de
28º 45' até o marco E; de onde continua com o rumo de
75° 45' e na distância de 234 metros até encontrar o
marco .F; dêste marco continua com o rumo de 145° 15' e
distância de 288 metros até o marco .G; daqui, segue na
distância de 368 metros e rumo de 212° 15 até o marco
H cravado na estrada que vai a São João da Boa Vista e
Fazenda da Pedreira numa distancia de 343 metros e com o rumo de
211º 15 até o marco I; segue com o rumo de 225° e
distância de 263 metros até o marco J cravado na estrada
que vai à Fazenda da Pedreira; dêste marco continua numa
distância de 341,60 metros e rumo de 209° 50' até o
marco K cravado no lugar denominado Fonte do Boi; daqui se- gue
com o rumo de 220° 45' e numa distância de 264 metros
até encontrar o marco L cravado no alto de um outeiro;
dêste marco continua com o rumo de 272° 45' e numa
distância de 164 metros até o marco M; daqui segue com o
rumo de 339° 35' e numa distância de 30 metros até o
marco N, cravado junto à cêrca da Estrada de Ferro
Mogiana, dêste ponto segue pela estrada de ferro numa
distância de 206 metros até o marco O, de onde com o rumo
de 301° 22' e distância de 52 metros segue até o
Ribeirão da Prata; continuando pelos Ribeirões da Prata e
Quartel até encontrar o marco n. 2, onde teve começo esta
delimitação.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz.
DECRETO N. 11.093, DE 17 DE MAIO DE 1940
Retificação
Na redação do art. 2.° onde diz "daqui segue na distância de 368 metros e rumo de 212°15' até o marco H cravado na estrada que vai a São João da Boa Vista;", diga-se "daqui segue na distância de 368 metros e rumo de 212°15' até o marco H cravado na estrada que vai a São João da Boa Vista; continuando pelas estradas que a São João da Boa Vista e Fazenda da Pedreira".