DECRETO N. 11.093, DE 17 DE MAIO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 993, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A zona urbana da cidade de Águas da Prata fica com a seguinte delimitação: 
Começa no marco n. 1 cravado junto à cêrca da Estrada de Ferro Mogiana num ponto distante 180 metros da ponte da Companhia Mogiana sôbre o Ribeirão da Prata; deste marco segue numa distância de 118 metros e rumo de 290° 45' até o marco n. 2, cravado na margem direita do Ribeirão do Quartel; segue com o rumo de 292° numa extensão ãe 200 metros até encontrar o marco n. 3 cravado na rua Gabriel Ferreira; continua com o rumo de 264° 45' e distância de 234 metros até o marco n. 4; conti-iua com o rumo de 353° 30' e distância de 368 metros até o marco n. 5; daqui continua com o rumo de 77° 30' com a distância de 480 metros até encontrar o marco n. 6 cravado à margem direita do Ribeirão do Quartel; continua pelo Ribeirão do Quartel acima até encontrar o marco n. 7 cravado na margem esquerda do Ribeirão do Quartel junto à ponte da estrada que vai a Poços de Caldas; dêste ponto segue na distancia de 184 metros e com o rumo de 141° 45' até o marco n. 8 cravado nos fundos do pomar do São Paulo Hotel; dêste marco, continua com o rumo de 207° e distância de 260 metros até encontrar o marco n. 9, cravado na saída da estrada para São João da Bôa Vista; deste marco continua por uma reta até encontrar a cêrca da Estrada de Perro Mogiana no eixo da rua 15 de Novembro, deste ponto continua pela cerca da estrada de ferro até o marco n. 1 onde teve começo esta delimitação.
Artigo 2.º - A zona suburbana da cidade de Águas da Prata fica com a seguinte delimitação: 
Começa no marco n. 2 do perímetro urbano cravado na margem direita do Ribeirão do Quartel; deste marco segue com o rumo de 265° 15' e numa distância de 494 metros até o marco .A; dêste marco continua com o rumo de 350° 15' e numa distância de 560 metros até encontrar o marco B; deste marco segue com o rumo de 78° 15' e distância de 566 metros até encontrar o marco C; continuando com o rumo de 306" 45' na distância de 90 metros até encontrar o marco D; dêste segue numa distância de 154 metros e com o rumo de 28º 45' até o marco E; de onde continua com o rumo de 75° 45' e na distância de 234 metros até encontrar o marco .F; dêste marco continua com o rumo de 145° 15' e distância de 288 metros até o marco .G; daqui, segue na distância de 368 metros e rumo de 212° 15 até o marco H cravado na estrada que vai a São João da Boa Vista e Fazenda da Pedreira numa distancia de 343 metros e com o rumo de 211º 15 até o marco I; segue com o rumo de 225° e distância de 263 metros até o marco J cravado na estrada que vai à Fazenda da Pedreira; dêste marco continua numa distância de 341,60 metros e rumo de 209° 50' até o marco K cravado no lugar denominado Fonte do Boi; daqui se- gue com o rumo de 220° 45' e numa distância de 264 metros até encontrar o marco L cravado no alto de um outeiro; dêste marco continua com o rumo de 272° 45' e numa distância de 164 metros até o marco M; daqui segue com o rumo de 339° 35' e numa distância de 30 metros até o marco N, cravado junto à cêrca da Estrada de Ferro Mogiana, dêste ponto segue pela estrada de ferro numa distância de 206 metros até o marco O, de onde com o rumo de 301° 22' e distância de 52 metros segue até o Ribeirão da Prata; continuando pelos Ribeirões da Prata e Quartel até encontrar o marco n. 2, onde teve começo esta delimitação.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
José de Moura Rezende 
João Baptista Gomes Ferraz.

DECRETO N. 11.093, DE 17 DE MAIO DE 1940

Retificação

Na redação do art. 2.° onde diz "daqui segue na distância de 368 metros e rumo de 212°15' até o marco H cravado na estrada que vai a São João da Boa Vista;", diga-se "daqui segue na distância de 368 metros e rumo de 212°15' até o marco H cravado na estrada que vai a São João da Boa Vista; continuando pelas estradas que a São João da Boa Vista e Fazenda da Pedreira".